quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Selo Fiscal para Todos!

O desembargador federal Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Brasília (TRF1), determinou, no dia 12 de agosto, que todos os vinhos, nacionais ou importados, sejam sócios ou não da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA), continuam obrigados a respeitar a legislação referente ao Selo de Controle Fiscal. O desembargador decidiu que até que forem julgadas todas as ações e recursos contra o instrumento de controle da Receita Federal do Brasil, todos os vinhos e derivados são obrigados a colocar os selos da cor vermelha nos produtos importados e da cor verde nos nacionais. “A deliberação do presidente do TRF1 dá segurança aos produtores e importadores que estavam cumprindo a lei, tornando o selo válido até que todas as ações na justiça sejam concluídas”, explica a consultora jurídica do Ibravin (Instituto Brasileiro do Vinho), Kelly Bruch.

Conforme o procurador Luiz Fernando Jucá Filho, o despacho do presidente do TRF1 definiu que enquanto não houver uma decisão conclusiva do mandado de segurança, transitada em julgado, após esgotados todos os recursos que a lei permite, a suspensão da liminar e portanto a declaração de ilegalidade dos selos e inexigibilidade do seu uso dos associados da ABBA continuará suspensa.
implantação do Selo de Controle Fiscal foi determinada pela Receita Federal, atendendo a um pedido da Câmara Setorial do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho. Os selos a serem utilizados desde o dia 1º de janeiro deste ano nos vinhos importados serão da cor vermelha e nos nacionais da cor verde.

A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os atacadistas e varejistas (lojas, supermercados, bares, entre outros) não poderão comercializar os vinhos sem o selo de controle, independente da data de aquisição. O objetivo do selo é aumentar o controle no comércio de vinhos brasileiros e importados, beneficiando quem trabalha dentro das obrigações legais e de mercado.

Confira os prazos de implantação do Selo de Controle Fiscal nos vinhos

1) Desde o dia 1º de janeiro de 2011, os vinhos só podem sair das vinícolas e engarrafadoras com o Selo de Controle Fiscal. O mesmo vale para a importação dos vinhos estrangeiros.

2) A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os atacadistas e varejistas (lojas, supermercados, bares, entre outros) só poderão comercializar os vinhos com selo de controle fiscal.

Mais um tiro no pé da vitivinicultura nacional, que não vai resolver o problema do contrabando, mas onerar o vinho nacional, principalmente das pequenas vinícolas.

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