domingo, 28 de fevereiro de 2010

REUNIÃO 1 - MALBEC NA AMÉRICA DO SUL




26-jun-2009.
Confrade Gourmet: Alexandre de Martin.
Tema: uva Malbec.
Ausentes: Stélio.

Nossa primeira reunião. O tema havia sido pré-definido e os vinhos escolhidos foram Crios Rose (Suzanna Balbo), Casillero de Diablo (Concha y Toro) e Finca La Linda (Luigi Bosca), todos da safra 2007. Por se tratar de uma reunião de conhecimento da variedade e discussão sobre os diferentes tipos de vinho possível de se fazer com a malbec, optamos por não divulgar a classificação da noite, mesmo porque eram vinhos muito diferentes e era o primeiro contato com a ficha de avaliação adotada pela Confraria. Mas todos os vinhos agradaram bastante. Apesar de noite de inverno em São Joaquim, a temperatura estava alta para o normal da cidade, e o vinho que mais agradou foi o rose.

REGULAMENTO DA CONFRARIA


ESTATUTO SOCIAL DA "CONFRARIA FÓRMULA 1 SÃO JOAQUIM”
Do objeto e fins

Art. 1º. Este grupo de amigos que tem em comum o gosto pelo bom vinho e a boa mesa, além de corridas de Fórmula 1, constitui uma parceria de amigos, sem objetivo de lucro material, com a finalidade de promover enriquecimento cultural e lazer de seus membros, através da degustação de bons vinhos e coleta de mais e melhores informações acerca dos mesmos, prática da enogastronomia e discussão esportiva acerca de temas de interesse comum, além da organização de viagens temáticas.

Dos confrades

Art. 2º. Podem ser membros da Confraria, além dos sócios fundadores, todos aqueles que sejam apresentados à mesma por pelo menos um associado fundador e cujo ingresso não receba sequer um voto contra dos membros preexistentes.

Parágrafo 1º – O número máximo de confrades não poderá exceder a 8, somente entrando novos confrades quando este número não estiver completo, seja por desistência seja por exclusão de algum confrade.

Parágrafo 2º – Os membros fundadores da Confraria são os seguintes:
ALEXANDRE DE MARTIN,
ALEXANDRE FLORES VIEIRA,
JOÃO CARLOS DE SOUZA PALMA JUNIOR,
JULIANO MARTORANO VIEIRA,
MARCIANO MARQUES BITTENCOURT,
MARCIO DE SOUZA NUNES
PABLO RAMON CORAL,
STÉLIO BONELI PORTO,


Art. 3º. Para ingressar na Confraria depois de sua fundação, o candidato que preencha as condições da primeira parte do caput do artigo anterior deverá ser indicado por um confrade em uma das reuniões ordinárias, após o que, obrigatoriamente, se fará votação secreta onde o candidato só não será admitido se for rejeitado pelo quorum mencionado no artigo 1º.

Da Jóia e Das mensalidades

Art. 4º - A jóia será o equivalente ao valor de seis taças padrão ISO, próprias para degustações.
Parágrafo 1º - Cada associado será responsável pelo manuseio, limpeza e guarda de suas taças. Com a retirada da Confraria, terá direito a retirar as suas taças.
Art. 5º - As mensalidades serão pagas por ocasião da reunião ordinária mensal, sendo seu valor estipulado, aprovado e registrado em Livro de Atas na primeira reunião de cada ano e será válida para os doze meses seguintes, sendo que tal valor poderá eventualmente ser reajustado por decisão de metade mais um dos confrades.

Parágrafo 1º. As mensalidades serão usadas para despesas inerentes ao funcionamento da Confraria, tais como compra dos próprios vinhos a serem degustados nas reuniões ordinárias, demais acessórios necessários à degustação de vinhos (baldes, saca-rolhas, decanter, etc.), gastos necessários para a realização do jantar servido após a reunião ordinária, confecção dos símbolos da Confraria, manutenção de site, entre outras elencadas pela maioria em reunião ordinária.

Parágrafo 2º. Eventuais cotas extras poderão ser cobradas dos confrades, mediante decisão unânime dos presentes na reunião ordinária, para o custeio de despesas extraordinárias e provisórias (despesas com excursões turísticas, consultorias, aquisição de vinhos especiais, contratação de palestrantes, etc.)
Parágrafo 3º. Eventuais taças do patrimônio que vierem a ser quebradas deverão ser repostas pelo responsável pelo ocorrido. Eventuais taças quebradas em acidentes onde não se possa infligir a culpa a uma pessoa determinada será reposta pela arrecadação mensal.

Das reuniões

Art.5º. As reuniões da Confraria serão realizadas às quintas feiras, conforme calendário anual a ser aprovado na primeira reunião de cada ano, sendo uma reunião por mês, em horário e local a serem determinados na reunião anterior, por maioria dos presentes, podendo ser tal data e horário modificados mediante decisão de metade mais um de seus membros, em virtude de circunstâncias extraordinárias.

Parágrafo Único. Além das reuniões ordinárias, a Confraria poderá realizar reuniões extraordinárias, para a celebração de eventos e datas comemorativas, por decisão da maioria simples dos presentes.

Art. 6º. As reuniões serão iniciadas com a leitura da ata da reunião anterior e, após a apreciação da mesma, se fará o sorteio do “Confrade Gourmet” que ficará responsável pela organização da reunião seguinte, ficando sob sua responsabilidade a indicação do local da reunião, compra dos vinhos, compra dos ingredientes necessários para jantar, além da confecção do jantar e posterior limpeza. Após esta parte organizacional, serão degustados os vinhos, discutidos os temas propostos e servido o jantar, devendo cada reunião encerrar em horário pré-determinado.
Parágrafo primeiro: O “Confrade Gourmet” será determinado na primeira reunião e seguindo por ordem alfabética, e nenhum Confrade poderá ser indicado por duas vezes antes que todos os outros tenham ocupado tal função por igual numero de vezes, a não ser por motivo justificado de ausência ou por opção própria.

Art. 7º. As Reuniões deverão ser temáticas para as quais os Confrades indicam um tema e o Confrades Gourmet traz o vinho dentro do tema ou região produtora estabelecido.

Art.8º. Por sugestão de qualquer dos confrades, poderão ser realizadas palestras por pessoa conhecedora de algum tema relacionado a vinho, a qual deverá durar no máximo 30 (trinta) minutos, após o que serão procedidos debates e respondidas perguntas a respeito do assunto em discussão, por um período máximo de mais 30 (trinta) minutos.

Parágrafo único. Os responsáveis pela reunião poderão, eventualmente, decidir tratar de tema relativo a outros assuntos, desde que relacionados à enogastronomia, bem como apresentar alguma matéria ou notícia nova sobre o assunto, em substituição da palestra caso esta não seja possível.

Art. 9º. Os vinhos a serem degustados no jantar que se seguirá à palestra e aos debates em cada reunião serão propostos na reunião imediatamente anterior, ficando o coordenador encarregado de encontrá-los. O número total de garrafas de cada reunião equivale a uma garrafa de 750 ml por sócio. Na hipótese de falta de algum confrade, a sua quota de vinho será armazenada e usada em ocasião a ser decidida pela maioria.

Art. 10º. São funções do “Confrade Gourmet”:

I – Coordenar a reunião sob sua responsabilidade, avisando os demais Confrades de locais e horários;
II – Elaborar a ata da reunião que estiver sob sua responsabilidade;
III – Coordenar a reunião e todas as votações nela propostas;
IV – Prestar conta das despesas da reunião presente ao Confrade Gourmet seguinte e repassando a este as mensalidades arrecadadas, sendo assim a tesouraria exercida de forma móvel e itinerante, de responsabilidade do Confrade Gourmet da vez. Este ficará responsável pelo livro de atas e pelo livro caixa.
V – Providenciar e preparar a palestra de tema relativo aos interesses da confraria na reunião sob sua responsabilidade;
VI – Providenciar a realização do jantar servido na reunião sob sua responsabilidade;

VII – Executar as deliberações tomadas pela assembléia de Confrades;

IX – Servir os demais confrades de vinhos e refeições nas reuniões sob sua responsabilidade.
Art. 11º. A Confraria poderá exercer papel beneficente, promovendo ações de interesse social, bem como cursos abertos à comunidade com temas relacionados à enogastronomia.

Disposições Gerais

Art. 12º. Os Confrades poderão ser excluídos do grupo:

I - Automaticamente, após ficarem dois meses inadimplentes com as mensalidades ou deixarem de comparecer a mais de três reuniões seguidas sem motivo justo;

II - Por renúncia;

III - Por votação de pelo menos dois terços dos membros da Confraria, em votação secreta, mediante proposta subscrita por pelo menos cinco Confrades, por motivo justificado.

Art. 13º . A Confraria poderá adotar um símbolo oficial ou brasão, cujo desenho deverá ser aprovado por metade mais um dos Confrades, o qual poderá ser colocado em bandeiras, banners, aventais, bonés, adesivos, pins, etc., para serem usados pelos Confrades, no decorrer das reuniões ou mesmo em eventos externos.

Art. 14. A Confraria poderá firmar convênios com importadores de vinhos, supermercados, restaurantes, agências de turismo, etc., por decisão da maioria simples de seus membros presentes nas reuniões.

Art. 15º. Não serão aceitos convidados nas reuniões, a não ser palestrantes. Reuniões extraordinárias poderão ser realizadas com os cônjuges e/ou familiares.
Art. 16. Os casos omissos em relação a este estatuto, bem como as demais decisões necessárias ao funcionamento da Confraria, deverão ser decididos por deliberação da maioria simples de seus membros presentes à reunião ordinária.

São Joaquim, 18 de junho de 2009.

APRESENTAÇÃO - PRIMEIRO POST


Caros confrades, nossa confraria de vinhos da turma da formula 1 de São Joaquim,SC já tem seu blog próprio...

A partir de agora, e na medida que o tempo permitir, vamos manter atualizado este espaço com fotos dos vinhos degustados e comentários sobre as degustações. Lembro que podemos divulgar esta página entre interessados no assunto e nossos amigos.

Atraves deste poderemos receber sugestões e comentários de amigos.